No dia 17 de março teve início o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. O prazo final para envio à Receita Federal é 30/05/2025
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve apresentar a declaração quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
✅ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
✅ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
✅ Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
✅ Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade;
✅ Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
✅ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024;
✅ Obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e utilizou o valor para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
✅ Optou por atualizar bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre o ganho de capital com alíquota diferenciada;
✅ Era titular de trust no exterior, optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
✅ Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior.
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