MP 1.292/2025
O que é essa Medida Provisória (MP), chamada de “MP do empréstimo”.
A MP Nº 1.292/2025 altera a Lei nº 10.820/2003, que trata do empréstimo consignado
aquele desconto direto no salário do trabalhador. Agora, todo o processo será digitalizado e gerenciado por um sistema do governo, trazendo mais controle e segurança.
🔹 Base legal: Art. 1º da MP Nº 1.292/2025
O que realmente muda?
✅ 1. Tudo será feito por uma plataforma digital
Antes, cada empresa e banco tinham processos diferentes para conceder empréstimos consignados. Agora, haverá um sistema oficial público, onde tudo será registrado.
💡 O que isso muda na prática?
✔ Para o trabalhador, poderá acompanhar os descontos.
✔ Empresas precisam se adaptar ao novo sistema.
🔹 Base legal: Art. 2º
-A da MP Nº 1.292/2025
✅ 2. Se o funcionário mudar de emprego, o empréstimo continua
Antes, se o trabalhador fosse demitido ou pedisse demissão, o banco podia cobrar a dívida de uma vez. Agora, se ele arrumar outro emprego, o desconto pode continuar na nova empresa, sem precisar renegociar.
💡 O que isso muda na prática?
✔ O funcionário não terá surpresas com cobranças inesperadas.
✔ O DP da nova empresa deve verificar se há um empréstimo ativo ao admitir o
trabalhador.
🔹 Base legal: Art. 1º
, §9º da Lei nº 10.820/2003 (alterado pela MP Nº 1.292/2025)
✅ 3. Empresas terão obrigações com a folha de pagamento
Agora, os empregadores são obrigados a fornecer informações corretas sobre os salários e descontos. Além disso, se houver rescisão do contrato de trabalho, o valor do empréstimo deve ser incluído na verba rescisória.
💡 O que isso muda na prática?
✔ DP precisa garantir que as informações sejam corretas.
🔹 Base legal: Art. 2º
-A, §2º da MP Nº 1.292/2025
✅ 4. Trabalhadores podem trocar de banco sem burocracia
Antes, trocar um empréstimo de um banco para outro era complicado. Agora, a
portabilidade do crédito consignado está garantida.
💡 O que isso muda na prática?
✔ O trabalhador pode procurar melhores taxas de juros.
✔ Bancos são obrigados a permitir a troca, dentro das novas regras.
🔹 Base legal: Art. 2º
-F da MP Nº 1.292/2025
✅ 5. Proteção de dados do trabalhador
Os dados dos trabalhadores só poderão ser compartilhados com bancos e órgãos
autorizados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
💡 O que isso muda na prática?
✔ Menos risco de vazamento de dados pessoais do funcionário.
✔ Empresas devem seguir normas rígidas ao compartilhar informações.
🔹 Base legal: Art. 2º
-B da MP Nº 1.292/2025 e Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
O que as empresas precisam fazer agora?
✔ Se preparar para usar o novo sistema digital até 21 de março de 2025 (Art. 3º da MP Nº
1.292/2025).
✔ Ajustar os processos internos do DP para seguir as novas regras.
✔ Evitar erros na folha de pagamento, pois dados errados podem gerar multas e
penalidades (Art. 5º da MP Nº 1.292/2025).